Você já se perguntou o que significa pró-labore? Ao contrário do que muitos acreditam, ele não representa o lucro da empresa, mas sim a remuneração mensal que deve ser paga aos pelo trabalho administrativo desempenhado e pelo seu envolvimento ativo dentro da organização.
A definição do valor que será destinado ao pagamento do pró-labore aos sócios e o método utilizado para chegar a esse valor são elementos fundamentais para assegurar a estabilidade financeira da empresa, sem deixar de lado o devido reconhecimento pelo trabalho desempenhado por eles na instituição.
No blog de hoje, vamos falar sobre o pró-labore: seu conceito, suas características principais, como calcular, como efetuar retiradas, entre outros. Continue a leitura para compreender melhor!
O que é o Pró-labore?
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios ou administradores de uma empresa em reconhecimento ao trabalho desempenhado em prol do negócio. Essencialmente, é equiparado a um salário para os gestores da empresa, mas não implica obrigações trabalhistas como Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias remuneradas, 13º salário, entre outros.
Diferentemente da distribuição de lucros, que é realizada ao final de um exercício financeiro e proporcional à participação de cada sócio no capital social da empresa, o pró-labore é pago regularmente, seja mensalmente ou em outros intervalos acordados entre os sócios, podendo ser estabelecido como um valor fixo ou variável.
A determinação do valor destinado ao pagamento do pró-labore requer uma compreensão da gestão financeira da empresa e das atividades que serão desempenhas pelos sócios, sendo essencial estejam alinhados à realidade financeira e às responsabilidades dos beneficiários.
A fixação de um valor inadequado pode comprometer o equilíbrio financeiro da empresa ou resultar em desmotivação entre os gestores. Portanto, faz-se importante que o pró-labore seja estabelecido de maneira justa e equilibrada, considerando as necessidades da empresa e as expectativas dos gestores.
Obrigatoriedade do Pró-labore
Até o momento presente, não existe uma lei expressa que obrigue a retirada do Pró-labore em empresas. O Código Civil, Lei nº 10.406/2002, em seu artigo 1.071, estabelece que a obrigatoriedade da retirada do pró-labore deve ser explicitada no Contrato Social. Dessa forma, é possível que um sócio receba apenas lucros, mesmo desempenhando atividades na empresa, desde que o Contrato Social não imponha a obrigação do pagamento do Pró-labore.
Essa questão suscita diversas interpretações, sendo uma abordagem mais conservadora voltada para a proteção da empresa contra possíveis problemas futuros com a fiscalização. A obrigatoriedade do pagamento do Pró-labore gera questionamentos, especialmente quando os sócios não recebem remuneração, conforme estabelecido no contrato social, optando pela distribuição de lucros.
Na legislação da Previdência Social, os sócios são considerados contribuintes individuais obrigatórios quando recebem remuneração, de acordo com o artigo 9º do Decreto nº 3.048/99. Portanto, a obrigação de recolher a contribuição previdenciária só se configura quando há o pagamento de remuneração, conforme também previsto no artigo 51 da IN RFB nº 971/2009.
A recomendação preventiva é considerar a retirada do Pró-labore como obrigatória quando o sócio presta efetivamente serviços na empresa, a menos que a empresa tenha débitos com o FGTS. Recomenda-se o pagamento do Pró-labore, ao menos sobre o salário mínimo, para evitar problemas com a fiscalização previdenciária, visto que alguns fiscais podem interpretar essa retirada como obrigatória.
As divergências atuais não têm sido objeto de grandes fiscalizações, mas a implementação do e-Social pode aumentar a exposição das empresas a verificações e autuações por descumprimento da legislação vigente.
É destacado que, conforme o Código Civil, os valores das retiradas podem ser estipulados no contrato social pelos sócios. Quanto ao valor mínimo para recolhimento, o § 3º do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 estabelece que o contribuinte individual deve recolher no mínimo o salário mínimo, e no máximo, o teto previdenciário vigente.
A distribuição de lucros, diferentemente do Pró-labore, é referente à remuneração do capital investido na empresa. Entretanto, enquanto a empresa estiver em débito com o INSS, fica impedida de distribuir bonificações ou participação nos lucros aos sócios, conforme o artigo 280 do Decreto nº 3.048/99.
A falta de apresentação de obrigações acessórias ou a apresentação com dados incorretos sujeita os responsáveis a multas e sanções previstas na legislação.
Em conclusão, diante das complexidades legais e das possíveis implicações fiscais, é importante que os sócios estejam cientes das regras aplicáveis à retirada de Pró-labore e distribuição de lucros, ajustando-se sempre à legislação vigente e mantendo a documentação contábil adequada para evitar problemas com a fiscalização.
Pró-labore no Simples Nacional
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, o custo do sócio é deduzido do valor bruto, considerando 11% de INSS e imposto de renda (IR) conforme a tabela progressiva da Receita Federal. No caso das empresas que estão enquadradas no regime tributário Simples Nacional, faz-se importante ressaltar que a empresa não incorre em custos adicionais, pois não há contribuição patronal. Entretanto, se a empresa estiver no Anexo IV do Simples Nacional, há a obrigatoriedade de recolher o INSS patronal, fixado em 20%. Esse valor é pago junto com a DARF da Guia da Previdência Social (GPS), combinado com os 11% de INSS sobre o pró-labore.
Pró-labore no MEI (Microempreendedor Individual):
Para o Microempreendedor Individual - MEI, o Pró-labore é a quantia que o empreendedor vai retirar para se remunerar pelas atividades desempenhadas em seu negócio.
É preciso ter atenção com o valor de pró-labore destinado ao MEI, pois não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.750,00 ao mês. Isso porque o valor limite anual para se manter nesse regime tributário é de R$ 81 mil, e caso ultrapasse esse limite, o empresário deverá mudar o seu regime tributário, o que deve ser avaliado cuidadosamente.
Outro ponto de atenção que, sobre esse valor, um percentual de 11% é destinado ao INSS para caso o empreendedor optar pela aposentadoria por idade ou por receber algum benefício do governo como auxílio doença. Nesse sentido, a taxa é incluída na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), assim, basta emitir e pagá-la mensalmente.
O valor do pró-labore é definido pelo próprio empreendedor, mas exige cuidados. Saber calcular e separar o pró-labore dos demais valores é de grande importância, uma vez que ajuda a manter a organização e a saúde financeira do empreendimento, além facilitar a separação dos recursos pessoais dos empresariais.
A adequada gestão do pró-labore é mais do que uma questão financeira do seu negócio; é um elemento-chave para manter a conformidade legal, a transparência nas operações e a harmonia entre as finanças pessoais e empresariais. Ao alinhar o pró-labore com a realidade financeira da sua empresa e as expectativas dos gestores, é possível promover uma administração saudável capaz de evitar desequilíbrios financeiros e que contribuem para o sucesso contínuo do seu empreendimento.
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