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Foto do escritorTiago Castro

Impactos do Novo Salário Mínimo – MEI e Simples Nacional

O recém-estabelecido salário mínimo, em vigor desde 1º de janeiro de 2024 em todo o país, trás consigo uma série de efeitos no rendimento de quase 60 milhões de brasileiros e brasileiras, alterando também taxas, contribuições e até mesmo indenizações judiciais.


Até o ano de 2023, a Receita Federal registrou um feito impressionante com 12 milhões de negócios formalizados, representando aproximadamente 60% de todas as empresas nacionais, e claro, esta atualização impacta diretamente os empreendedores.


Vamos entender e analisar como este ajuste anual do salário mínimo afeta você, contribuinte MEI e Simples Nacional.


 

Qual o impacto do novo salário mínimo para MEIs?


O DAS, ou Documento de Arrecadação Simplificado, é uma obrigação muito importante, podemos destacar como um etapa crucial para o Microempreendedor Individual, pois é por meio dele que o MEI assegura benefícios. O valor a ser pago no DAS sofre modificações a cada alteração no salário mínimo, mas você sabe por quê?


A atividade que o MEI exerce é determinante para o valor mensal a ser declarado, calculado com base no estipulado para o salário mínimo, totalizando 5%. Em outras palavras, a quantia mensal corresponde a 5% do valor total do salário mínimo, variando de R$ 71,6 a R$ 76,6, dependendo da atividade desempenhada pelo empreendedor MEI.

  • Comércio e Indústria (R$ 71,60)

  • Serviços (R$ 75,60)

  • Comércio e Serviços (R$ 76,60)


Vamos compreender o funcionamento para o setor de comércio, serviços e empreendedores atuando em ambos:

 

O cálculo do valor a ser recolhido na DAS envolve a soma de 3 valores para tributações distintas:


  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – 5% do salário mínimo atual (R$ 70,6);

  • ISS (Imposto Sobre Serviços) – R$ 5;

  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços) – R$ 1.


Destaca-se uma particularidade para o MEI caminhoneiro, com a contribuição variando de R$ 169,44 a R$ 175,44, considerando a contribuição ao INSS, ICMS, ISS, o tipo de produto transportado e o local de destino.


  • Municipal – R$ 174,44

  • Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional) – R$ 170,44

  • Produtos perigosos – R$ 175,44

  • Mudanças – R$ 175,44

É importante ressaltar que o DAS-MEI constitui a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo em inatividade. Devido ao regime do Simples Nacional, uma única guia de pagamento engloba os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.


Ao manter em dia o pagamento do DAS-MEI, o empreendedor MEI garante acesso a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares, alguns dos quais exigem períodos de carência variáveis.


 

E quanto ao pró-labore, qual será o impacto do novo salário mínimo?


Muitos empreendedores utilizam o salário mínimo vigente para calcular o valor do pró-labore praticado no ano, pagando, por exemplo, 2 ou três salários mínimos ao mês. Assim, torna-se necessário ajustar o valor aplicando a alíquota de aumento para alinhamento às diretrizes da remuneração.


Quanto ao recolhimento de INSS pró-labore em 2024, informamos que não houve mudança nos percentuais retidos para fins de previdência social, apenas o valor final, em reais, dessa retenção. Com a base de cálculo agora em R$ 1.412,00, o valor a ser recolhido a partir de 01/2024 é de no mínimo R$ 155,32, representando um acréscimo de R$ 10,12 em relação ao valor recolhido em 2023, que era de R$ 145,20.


Caso o valor do pró-labore seja superior ao mínimo que precisa ser pago, a quantia a ser recolhida também é proporcional. Ou seja, considerando o teto de recolhimento atual do INSS, de R$ 7.786,02, o valor a ser retido dessa remuneração é de R$ 856,46 — em 2022, era de R$ 7.507,49, resultando em R$ 825,82 de recolhimento.



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